Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que estabelece o PL 4.890/2019, que consente ao empregador deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente relativo ao empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos.
A autoria da matéria é do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), e a mesma foi aprovada no dia 5 de setembro pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e foi aprovado em caráter terminativo na CAE, seguindo assim para análise da Câmara dos Deputados.
Na visão do senador Rodrigo Cunha, o emprego dos trabalhadores mais velhos é um dos temas centrais do trabalho no século 21, notadamente em face do envelhecimento da população e das consequentes pressões sobre os sistemas de saúde e de seguridade social. “O projeto se insere na tradição legislativa brasileira de concessão de benefícios financeiros para incentivar a contratação de determinadas categorias de trabalhadores”.
O relator também alegou que a matéria possui sustentabilidade econômica, nos termos da Nota de Impacto Orçamentário e Financeiro 30, de 2018, elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado Federal.
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Fonte: Contabeis