Empresas que contratarem idosos poderão ter isenção fiscal

Empresas que contratarem idosos poderão ter isenção fiscal

Empresas que contratarem idosos poderão ter isenção fiscal

Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos. É o que estabelece o PL 4.890/2019, que consente ao empregador deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente relativo ao empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos.

A autoria da matéria é do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), e a mesma foi aprovada no dia 5 de setembro pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e foi aprovado em caráter terminativo na CAE, seguindo assim para análise da Câmara dos Deputados.

Na visão do senador Rodrigo Cunha, o emprego dos trabalhadores mais velhos é um dos temas centrais do trabalho no século 21, notadamente em face do envelhecimento da população e das consequentes pressões sobre os sistemas de saúde e de seguridade social. “O projeto se insere na tradição legislativa brasileira de concessão de benefícios financeiros para incentivar a contratação de determinadas categorias de trabalhadores”.

O relator também alegou que a matéria possui sustentabilidade econômica, nos termos da Nota de Impacto Orçamentário e Financeiro 30, de 2018, elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado Federal.

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Fonte: Contabeis

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